Troquei de emprego com consignado ativo: o que acontece com o desconto
O contrato acompanha você, não a empresa. Mas há uma janela entre um emprego e outro em que o desconto não sai — e a parcela continua correndo.
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Trocar de emprego costuma ser boa notícia. O que pega desprevenido é o mês em que o desconto simplesmente não aparece no contracheque e a pessoa conclui, razoavelmente, que a parcela ficou para depois. Não ficou.
O que acontece na saída do emprego antigo
O fim do vínculo é informado pelo eSocial e o banco é notificado. A partir daí, o desconto em folha não tem mais de onde sair.
Se a saída foi demissão sem justa causa, as garantias previstas no contrato podem ser acionadas: até 35% das verbas rescisórias, até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa de 40%. Isso reduz o saldo devedor, às vezes bastante.
A janela entre os dois empregos
Aqui está o ponto que gera inadimplência sem má-fé. Sem folha para descontar, o contrato passa a ser cobrado por boleto ou débito em conta.
Se você não pagar achando que a parcela foi suspensa, ela vira atraso — com encargos e registro nos birôs de crédito.
- Não gaste o valor da parcela que deixou de ser descontada
- Peça ao banco o saldo devedor e a forma de pagamento no período
- Confirme o canal oficial de cobrança e guarde o protocolo
- Se o prazo apertar, negocie carência antes de atrasar
Como retomar no emprego novo
Assim que o novo vínculo constar no eSocial, é possível pedir a reaverbação. Retomar o desconto costuma ser melhor do que seguir no boleto, porque preserva as condições originais do contrato.
- Confirme que o novo vínculo já aparece no eSocial e na CTPS Digital
- Confira a margem disponível sobre o novo salário
- Peça ao banco a reaverbação do desconto em folha, por escrito
- Confira o primeiro contracheque do novo emprego
- Se o salário novo for menor, a parcela pode não caber — nesse caso, negocie alongamento
Se o salário novo for menor
A margem é 35% do salário bruto. Se você ganhava R$ 4.000 e passou a ganhar R$ 2.800, sua margem caiu de R$ 1.400 para R$ 980.
Se a parcela do contrato ficou acima da nova margem, a reaverbação não passa integralmente. O caminho é renegociar o prazo com o banco para reduzir a parcela ao que cabe.
| Situação | O que fazer |
|---|---|
| Parcela cabe na nova margem | Pedir reaverbação normalmente |
| Parcela acima da nova margem | Negociar alongamento de prazo antes de pedir |
| Margem já ocupada por outro contrato | Avaliar consolidação ou portabilidade |
| Novo vínculo não é CLT | Seguir por boleto e negociar condições |
Mudou para autônomo ou MEI
Sem vínculo formal, não há folha e o consignado não pode ser reaverbado. O contrato continua, cobrado por outro meio.
Nesse cenário, avalie portabilidade para reduzir a taxa ou alongamento para reduzir a parcela. E, se houver várias dívidas, a repactuação da Lei do Superendividamento trata todas de uma vez.
O que não fazer
- Ignorar a ausência do desconto e gastar o valor
- Esperar o banco entrar em contato — a iniciativa precisa ser sua
- Pagar por PIX para pessoa física
- Deixar atrasar antes de negociar
- Contratar crédito novo para pagar a parcela do consignado antigo
Produtos que podem resolver o seu caso
Crédito Pessoal
Dinheiro na conta sem precisar justificar a finalidade.
Refinanciamento
Troque seu contrato por uma parcela menor e receba troco.
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Um consultor da CredFácil analisa seu perfil e te diz o que cabe no seu bolso.
Perguntas frequentes
O consignado é cancelado quando saio da empresa?
Posso retomar o desconto no emprego novo?
E se eu ficar meses desempregado?
Meu novo salário é menor. A parcela muda sozinha?
O novo empregador precisa autorizar?
Marcelo Moreira
Atende clientes da CredFácil Sacramento desde a fundação. Especialista em consignado INSS e antecipação de FGTS, escreve para explicar em português claro o que os contratos escondem em letra miúda.