Direito de arrependimento: 7 dias para desistir do empréstimo contratado a distância
Contratou por telefone, WhatsApp ou internet e se arrependeu? O CDC te dá uma semana para desistir sem pagar nada por isso.
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A contratação a distância virou o padrão do crédito, e junto com ela veio a decisão tomada em cinco minutos, às vezes sob pressão de quem estava do outro lado. O CDC criou o prazo de reflexão exatamente para isso — mas ele só protege quem age dentro da semana.
Quando o direito se aplica
A regra existe porque, longe do balcão, o consumidor não consegue examinar o produto com calma. Em crédito, isso significa não ter tempo de comparar o CET nem ler o contrato.
| Forma de contratação | Cabe arrependimento em 7 dias? |
|---|---|
| Pela internet ou aplicativo | Sim |
| Por telefone | Sim |
| Por WhatsApp ou mensagem | Sim |
| Em domicílio, com visita de representante | Sim |
| Presencialmente na agência | Não, por regra — mas cabe negociar o distrato |
Como contar o prazo
São 7 dias corridos, incluindo fins de semana e feriados. A contagem começa no dia da assinatura ou no dia em que o dinheiro caiu na conta — vale o que aconteceu depois.
Contratou na sexta e recebeu na terça? O prazo começa na terça. Guarde o comprovante da data em que o valor entrou.
Como formalizar
Ligar não basta. O que sustenta o direito é o registro com data — porque o prazo é justamente o objeto da discussão se houver recusa.
- Envie o pedido por escrito: app, e-mail, ouvidoria ou chat com registro
- Use as palavras exatas: exercício do direito de arrependimento, artigo 49 do CDC
- Informe o número do contrato e a data da contratação
- Peça o valor exato a devolver e o meio de devolução
- Guarde o protocolo e o comprovante do envio
- Devolva o principal pelo canal oficial e exija o termo de encerramento
O que acontece com o dinheiro
A lógica é voltar tudo ao estado anterior. Você devolve o valor recebido e a instituição devolve o que você já pagou, inclusive tarifas e seguros embutidos.
Não pode haver multa por desistência. Sobre eventuais encargos proporcionais aos dias em que o dinheiro ficou com você, exija a memória de cálculo por escrito — e conteste se o valor não fizer sentido.
Se o banco recusar
Recusa acontece, e a resposta é sempre a mesma: escalar com o protocolo em mãos. O prazo já foi exercido no momento do registro, mesmo que a devolução demore.
Se o desconto começar a sair enquanto a discussão corre, junte o extrato — isso reforça o caso.
- Ouvidoria do banco, que tem prazo de resposta
- consumidor.gov.br, com prazo formal
- Banco Central, para conduta de instituição financeira
- 135, se for consignado de benefício do INSS
- Procon do município
- Juizado Especial Cível, sem advogado até 20 salários mínimos
Passou dos 7 dias. Ainda há saída
O direito de arrependimento acabou, mas não é o fim. Existem outros caminhos, dependendo do que aconteceu.
Se houve venda casada, informação enganosa sobre o produto, ou se o que você assinou era cartão consignado vendido como empréstimo, o fundamento passa a ser vício de informação ou prática abusiva — e aí não há prazo de sete dias.
- Quitação antecipada, com redução proporcional dos juros
- Portabilidade para taxa menor
- Contestação por venda casada ou informação enganosa
- Cancelamento de seguro ou produto embutido não solicitado
Agindo dentro do prazo
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Perguntas frequentes
Os 7 dias são úteis ou corridos?
Contratei na agência. Tenho o mesmo direito?
Preciso devolver o dinheiro para exercer o direito?
Já gastei o dinheiro. Ainda posso desistir?
O banco pode cobrar multa pela desistência?
Marcelo Moreira
Atende clientes da CredFácil Sacramento desde a fundação. Especialista em consignado INSS e antecipação de FGTS, escreve para explicar em português claro o que os contratos escondem em letra miúda.