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Direitos do ConsumidorPrazo de 7 dias

Direito de arrependimento: 7 dias para desistir do empréstimo contratado a distância

Contratou por telefone, WhatsApp ou internet e se arrependeu? O CDC te dá uma semana para desistir sem pagar nada por isso.

Por Marcelo MoreiraPublicado em 05 de agosto de 20264 minutos de leitura
Foto: Signature Pro / Unsplash
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7 dias
Art. 49
R$ 0
Em resumo
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O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em até 7 dias corridos para contratos firmados fora do estabelecimento comercial — o que inclui contratações por internet, telefone, aplicativo ou em domicílio. Em operações de crédito, o prazo é contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do valor, o que ocorrer por último. Exercido o direito, o consumidor devolve o valor recebido e os pagamentos feitos são restituídos, sem multa.

A contratação a distância virou o padrão do crédito, e junto com ela veio a decisão tomada em cinco minutos, às vezes sob pressão de quem estava do outro lado. O CDC criou o prazo de reflexão exatamente para isso — mas ele só protege quem age dentro da semana.

Quando o direito se aplica

A regra existe porque, longe do balcão, o consumidor não consegue examinar o produto com calma. Em crédito, isso significa não ter tempo de comparar o CET nem ler o contrato.

Forma de contrataçãoCabe arrependimento em 7 dias?
Pela internet ou aplicativoSim
Por telefoneSim
Por WhatsApp ou mensagemSim
Em domicílio, com visita de representanteSim
Presencialmente na agênciaNão, por regra — mas cabe negociar o distrato

Como contar o prazo

São 7 dias corridos, incluindo fins de semana e feriados. A contagem começa no dia da assinatura ou no dia em que o dinheiro caiu na conta — vale o que aconteceu depois.

Contratou na sexta e recebeu na terça? O prazo começa na terça. Guarde o comprovante da data em que o valor entrou.

Como formalizar

Ligar não basta. O que sustenta o direito é o registro com data — porque o prazo é justamente o objeto da discussão se houver recusa.

  1. Envie o pedido por escrito: app, e-mail, ouvidoria ou chat com registro
  2. Use as palavras exatas: exercício do direito de arrependimento, artigo 49 do CDC
  3. Informe o número do contrato e a data da contratação
  4. Peça o valor exato a devolver e o meio de devolução
  5. Guarde o protocolo e o comprovante do envio
  6. Devolva o principal pelo canal oficial e exija o termo de encerramento

O que acontece com o dinheiro

A lógica é voltar tudo ao estado anterior. Você devolve o valor recebido e a instituição devolve o que você já pagou, inclusive tarifas e seguros embutidos.

Não pode haver multa por desistência. Sobre eventuais encargos proporcionais aos dias em que o dinheiro ficou com você, exija a memória de cálculo por escrito — e conteste se o valor não fizer sentido.

Se o banco recusar

Recusa acontece, e a resposta é sempre a mesma: escalar com o protocolo em mãos. O prazo já foi exercido no momento do registro, mesmo que a devolução demore.

Se o desconto começar a sair enquanto a discussão corre, junte o extrato — isso reforça o caso.

  • Ouvidoria do banco, que tem prazo de resposta
  • consumidor.gov.br, com prazo formal
  • Banco Central, para conduta de instituição financeira
  • 135, se for consignado de benefício do INSS
  • Procon do município
  • Juizado Especial Cível, sem advogado até 20 salários mínimos

Passou dos 7 dias. Ainda há saída

O direito de arrependimento acabou, mas não é o fim. Existem outros caminhos, dependendo do que aconteceu.

Se houve venda casada, informação enganosa sobre o produto, ou se o que você assinou era cartão consignado vendido como empréstimo, o fundamento passa a ser vício de informação ou prática abusiva — e aí não há prazo de sete dias.

  • Quitação antecipada, com redução proporcional dos juros
  • Portabilidade para taxa menor
  • Contestação por venda casada ou informação enganosa
  • Cancelamento de seguro ou produto embutido não solicitado

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Perguntas frequentes

Os 7 dias são úteis ou corridos?
Corridos, incluindo fins de semana e feriados. Por isso é importante formalizar rápido, não deixar para o último dia.
Contratei na agência. Tenho o mesmo direito?
O artigo 49 se aplica a contratações fora do estabelecimento. Na agência, o caminho é negociar o distrato ou usar a quitação antecipada com desconto proporcional de juros.
Preciso devolver o dinheiro para exercer o direito?
Sim, a operação é desfeita: você devolve o principal recebido e a instituição devolve o que você pagou, sem multa.
Já gastei o dinheiro. Ainda posso desistir?
O direito existe, mas ele pressupõe a devolução do valor. Se você não tem como devolver, o caminho prático passa a ser a quitação antecipada ou a portabilidade.
O banco pode cobrar multa pela desistência?
Não. O exercício do direito de arrependimento no prazo legal não gera multa nem penalidade.

Marcelo Moreira

Consultor de crédito

Atende clientes da CredFácil Sacramento desde a fundação. Especialista em consignado INSS e antecipação de FGTS, escreve para explicar em português claro o que os contratos escondem em letra miúda.

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