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Direitos do ConsumidorSeu direito

Lei do superendividamento: o que ela garante a quem não consegue mais pagar

A lei criou o direito de renegociar todas as dívidas de uma vez, com um plano de até cinco anos, preservando o mínimo para viver.

Por Marcelo MoreiraPublicado em 05 de agosto de 20264 minutos de leitura
Foto: Camilo Rueda Lopez / Unsplash
Foto: Camilo Rueda Lopez / Unsplash
5 anos
2021
R$ 0
Em resumo
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A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, garante ao consumidor de boa-fé que não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o próprio sustento o direito de renegociar todas elas de uma vez, num único plano de pagamento com prazo de até cinco anos. O processo pode ser iniciado gratuitamente no Procon ou na Defensoria Pública, e o plano precisa preservar o mínimo existencial da família.

A cena clássica do endividamento é a pessoa negociando dívida por dívida, uma de cada vez, e nunca conseguindo respirar: acerta o cartão, atrasa o consignado; acerta o consignado, atrasa a luz. A lei mudou a lógica ao permitir juntar tudo numa mesa só.

O que a lei considera superendividamento

É a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa física, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial.

Duas expressões carregam o sentido. Boa-fé: não vale para quem se endividou com a intenção de não pagar. Mínimo existencial: a parcela da renda necessária para manter você e sua família vivendo com dignidade.

Quais dívidas entram e quais ficam de fora

EntramFicam de fora
Empréstimo consignadoDívidas contraídas com fraude ou má-fé
Cartão de crédito e rotativoContratos de produtos e serviços de luxo de alto valor
Crédito pessoal e cheque especialDívidas alimentares (pensão)
Financiamentos de consumoDívidas fiscais e tributárias
Contas de água, luz e telefoneDívidas não relacionadas a consumo

Como funciona a repactuação conjunta

A ideia central é reunir todos os credores numa audiência única, em vez de negociar separadamente com cada um. O consumidor apresenta um plano de pagamento e os credores respondem.

O plano deve caber na renda depois de garantido o mínimo existencial, e pode incluir prazo maior, redução de encargos e suspensão de cobranças enquanto vigorar.

  1. Reúna todos os documentos das dívidas: contratos, extratos, valores atualizados
  2. Junte comprovantes de renda e de despesas essenciais da casa
  3. Procure o Procon do seu município ou a Defensoria Pública — o serviço é gratuito
  4. Peça a instauração do processo de repactuação conjunta
  5. Compareça à audiência de conciliação com todos os credores
  6. Se houver acordo, ele vira plano; se não houver, o caso pode seguir para revisão judicial

O que a lei também proíbe

Além de criar o direito à renegociação, a lei atacou práticas que empurram as pessoas para o endividamento. Reconhecer essas condutas ajuda a contestar contratos.

Se algo assim aconteceu na sua contratação, registre — é elemento relevante na repactuação.

  • Assédio de consumo, especialmente contra idosos, analfabetos e pessoas vulneráveis
  • Publicidade que fale em crédito sem juros ou sem custo quando não é verdade
  • Ocultar o custo total do crédito ou dificultar o acesso ao CET
  • Condicionar o atendimento à contratação de outro produto
  • Assediar quem já está superendividado com nova oferta de crédito

O mínimo existencial na prática

A lei protege a parcela da renda destinada às despesas essenciais: moradia, alimentação, saúde, transporte, educação e higiene. Nenhum plano pode consumir esse núcleo.

É por isso que vale levar à audiência a planilha das despesas fixas da casa. Sem esse número, a negociação vira uma discussão sobre o que é razoável — com ele, vira uma conta.

Quando procurar a Justiça

Se a conciliação falha, o consumidor pode pedir ao juiz a instauração do processo de revisão e repactuação. O juiz pode impor um plano compulsório aos credores que não aceitaram acordo.

A Defensoria Pública atende gratuitamente quem não pode pagar advogado, e é o caminho natural para quem chegou nesse ponto.

O que levar ao Procon

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Perguntas frequentes

A lei perdoa dívidas?
Não. Ela cria o direito a um plano de pagamento viável, com prazo de até cinco anos, que preserve o seu mínimo existencial. O objetivo é você conseguir pagar, não deixar de pagar.
Preciso de advogado para pedir?
Não para iniciar no Procon ou na Defensoria. Se o caso for para a via judicial, a Defensoria Pública atende gratuitamente quem não tem condições de contratar advogado.
Meu nome sai do SPC durante a repactuação?
A negativação costuma ser suspensa ou baixada conforme o plano acordado for sendo cumprido. Isso é definido no próprio acordo — confirme na audiência.
Consignado entra na repactuação?
Entra, por ser dívida de consumo. Como o desconto é automático, ele costuma ser um dos pontos centrais da negociação para liberar renda.
Posso pedir mais de uma vez?
O plano é feito para ser cumprido. Novo pedido logo após um plano descumprido tende a ser visto com reserva, porque a lei exige boa-fé do consumidor.

Marcelo Moreira

Consultor de crédito

Atende clientes da CredFácil Sacramento desde a fundação. Especialista em consignado INSS e antecipação de FGTS, escreve para explicar em português claro o que os contratos escondem em letra miúda.

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