Titular faleceu com empréstimo consignado: a família precisa pagar?
A dívida não passa automaticamente para os filhos. Ela responde pelos bens deixados — e só até onde eles alcançam.
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É uma das situações mais delicadas que aparecem no atendimento: a família já está lidando com a perda e recebe uma cobrança. A boa notícia é que a lei protege os herdeiros de forma bastante clara — desde que se saiba o que pedir e em que ordem.
A regra que resolve a maior parte do medo
O Código Civil é direto: a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido é limitada à força da herança. Se não há bens, não há o que pagar, e nenhum banco pode cobrar do filho, do cônjuge ou do neto com o dinheiro deles.
Se há bens, as dívidas são quitadas com eles no inventário, antes da partilha. O que sobra é dividido entre os herdeiros. O que falta não é cobrado de ninguém.
O seguro prestamista pode resolver tudo
Muitos contratos de consignado incluem seguro prestamista, que cobre justamente morte e invalidez. Quando existe, ele quita o saldo devedor e encerra a história.
O problema é que a família raramente sabe da existência da apólice. Peça ao banco cópia do contrato e da apólice — é o primeiro pedido a fazer, antes de qualquer negociação.
- Peça ao banco o contrato completo e a apólice do seguro
- Confira a cobertura para morte natural e acidental
- Verifique o prazo para comunicar o sinistro
- Reúna certidão de óbito e documentos do falecido
- Protocole o aviso de sinistro e guarde o número
O que acontece com a pensão por morte
Esse é o ponto que gera mais confusão. A pensão por morte é um benefício novo, concedido ao dependente — não é a continuação do benefício do falecido.
Por isso a dívida do consignado do titular não é descontada da pensão do dependente. Se aparecer desconto na pensão referente a contrato do falecido, é irregular e deve ser contestado imediatamente.
O que fazer, na ordem
- Comunique o óbito ao INSS pelo 135 ou no Meu INSS, com a certidão
- Comunique o banco por escrito, anexando a certidão de óbito, e guarde o protocolo
- Peça o saldo devedor atualizado na data do óbito
- Peça a apólice do seguro prestamista e, havendo cobertura, abra o sinistro
- Confira se houve desconto após o óbito e exija a devolução
- Se houver bens, leve a dívida ao inventário para quitação pelo espólio
Descontos depois do óbito
Acontece com frequência, por defasagem entre o registro do óbito e o processamento da folha. Não é normal, e o valor não fica com o banco.
Reúna o extrato mostrando os descontos posteriores à data do óbito e peça a devolução por escrito. Se o banco não devolver, registre no 135, no consumidor.gov.br e no Banco Central.
Cuidado com cobranças agressivas
Alguns cobradores procuram a família dizendo que os filhos são obrigados a pagar ou que o nome deles será negativado. Isso não se sustenta: sem herança, não há responsabilidade, e a negativação do herdeiro por dívida do falecido é indevida.
Não assine confissão de dívida, não faça acordo em nome próprio e não pague com dinheiro seu antes de o inventário definir o que o espólio deve. Assinar em nome próprio é justamente o que transforma uma dívida que não era sua em uma dívida sua.
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Perguntas frequentes
Os filhos precisam pagar o consignado do pai falecido?
E se o falecido não deixou bens?
O banco pode descontar da pensão por morte?
Como sei se havia seguro prestamista?
Quanto tempo tenho para comunicar o óbito?
Marcelo Moreira
Atende clientes da CredFácil Sacramento desde a fundação. Especialista em consignado INSS e antecipação de FGTS, escreve para explicar em português claro o que os contratos escondem em letra miúda.